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domingo, 22 de março de 2009

Agência Brasil - TSE decide que não responderá à consulta do DEM sobre propaganda eleitoral antecipada - Direito Público

 
20 de Março de 2009 - 15h50 - Última modificação em 20 de Março de 2009 - 16h05


TSE decide que não responderá à consulta do DEM sobre propaganda eleitoral antecipada

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade, na sessão de ontem (19) à noite, que a Corte não responderá à consulta sobre propaganda eleitoral antecipada contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. A consulta foi feita pelo presidente nacional do partido, o deputado federal Rodrigo Maia (RJ).

A consulta foi protocolada em 18 de fevereiro e questionava se a realização de eventos que, “a pretexto de difundirem os feitos de gestões governamentais em andamento, buscam impulsionar a pré-candidatura de determinados agentes públicos”, poderia ser considerada propaganda antecipada. O tribunal entendeu que não pode se manifestar pois a consulta se trata de um fato concreto.

A consulta foi protocolada junto com uma representação do PSDB e do DEM contra a participação de Lula e Dilma no Encontro Nacional de Prefeitos, realizado em Brasília, no início de fevereiro. Como o tribunal entende que a consulta se refere ao mesmo fato, não responderá o pedido

Segundo informou o TSE, “a jurisprudência da Corte é pacífica e aponta no sentido de que, quando tratar de um caso concreto, a consulta não pode ser conhecida”.



 


Agência Brasil - TSE decide que não responderá à consulta do DEM sobre propaganda eleitoral antecipada - Direito Público

 



 

 

 

 

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