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quinta-feira, 26 de março de 2009

Correio Forense - Ação popular para anular criação de unidade de conservação é extinta - Direito Ambiental

24-03-2009

Ação popular para anular criação de unidade de conservação é extinta

A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito a ação popular proposta pelo deputado estadual Eliseu Mattos para que fosse anulado o processo de criação da Unidade de Conservação “Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pelotas e dos Campos de Cima da Serra”. O juiz Alex Péres Rocha, da Vara Federal de Lages, decidiu não aceitar a causa – indeferir a petição inicial – por entender que a ação popular não é o instrumento adequado para discutir a questão. Cabe recurso.

De acordo com a sentença proferida sexta-feira (20/3/2009), a ação popular pode ser proposta quando há alegação de lesão ao patrimônio público, histórico e cultural, ao meio ambiente e à moralidade administrativa. O deputado alegou que o processo de criação seria irregular porque não teria sido observado o dever de divulgar informações a serem discutidas durante a audiência pública e, ainda, porque não haveria previsão orçamentária para a eventual desapropriação dos imóveis. “Tais postulações não servem de fundamento para ajuizamento de ação popular”, afirmou Rocha.

Segundo o juiz, as audiências públicas foram realizadas em cumprimento à lei e “serviram até mesmo para que fosse observada a legalidade de todo o procedimento de possível criação da unidade de conservação, permitindo a participação de todos os interessados, que puderam se manifestar a favor e contra a implantação”, concluiu.

Fonte: JF - SC


A Justiça do Direito Online


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