24-03-2009Ação popular para anular criação de unidade de conservação é extinta
A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito a ação popular proposta pelo deputado estadual Eliseu Mattos para que fosse anulado o processo de criação da Unidade de Conservação Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pelotas e dos Campos de Cima da Serra. O juiz Alex Péres Rocha, da Vara Federal de Lages, decidiu não aceitar a causa indeferir a petição inicial por entender que a ação popular não é o instrumento adequado para discutir a questão. Cabe recurso.
De acordo com a sentença proferida sexta-feira (20/3/2009), a ação popular pode ser proposta quando há alegação de lesão ao patrimônio público, histórico e cultural, ao meio ambiente e à moralidade administrativa. O deputado alegou que o processo de criação seria irregular porque não teria sido observado o dever de divulgar informações a serem discutidas durante a audiência pública e, ainda, porque não haveria previsão orçamentária para a eventual desapropriação dos imóveis. Tais postulações não servem de fundamento para ajuizamento de ação popular, afirmou Rocha.
Segundo o juiz, as audiências públicas foram realizadas em cumprimento à lei e serviram até mesmo para que fosse observada a legalidade de todo o procedimento de possível criação da unidade de conservação, permitindo a participação de todos os interessados, que puderam se manifestar a favor e contra a implantação, concluiu.
Fonte: JF - SC
A Justiça do Direito Online
Anúncios
quinta-feira, 26 de março de 2009
Correio Forense - Ação popular para anular criação de unidade de conservação é extinta - Direito Ambiental
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário