23-03-2009Assembléia Legislativa não é competente para julgar perda de mandato de infiel
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que emposse, imediatamente, o quarto suplente do PT, Pedro Bigardi, no cargo de deputado estadual. A Assembléia negou a posse do suplente alegando que o mesmo teria cometido infidelidade partidária. Para Versiani, a Assembléia não é competente para julgar perda de mandato de supostos infiéis.
Na eleição do ano passado, deputados estaduais e suplentes do PT paulista foram eleitos prefeitos e, para assumir os novos cargos, tiveram que renunciar a seus mandatos no Legislativo. Nessas vagas, a Assembléia empossou então a terceira e o quinto suplentes do partido, respectivamente, Beth Sahão e Calos Neder, alegando que o quarto suplente não poderia ser empossado, pois havia incorrido em infidelidade partidária, tendo em vista que deixara o PT em julho de 2007 para se filiar ao PCdoB.
Pedro Bigardi recorreu então ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que, segundo o suplente, não se considerou competente para decidir a questão, alegando que se trataria de discussão em torno da ordem de suplência, matéria que, segundo o TRE, seria afeta à Justiça Comum.
O suplente apresentou então recurso ao TSE, alegando que não teve qualquer oportunidade de manifestar as razões por que deixou o PT mas, mesmo assim, foi impedido de assumir o cargo.
Competência exclusiva
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani reiterou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu competência exclusiva à Justiça Eleitoral para processar e julgar todo e qualquer processo de decretação de mandato por infidelidade partidária.
Além disso, o ministro lembrou que a perda do mandato não é automática e deve ser precedida de ampla defesa. Para Versiani, a eventual perda de mandato não se traduz em conseqüência automática, derivada do ato de desfiliação partidária, pois sempre poderá ser invocada pelo parlamentar a ocorrência, ou não, em cada caso concreto, da referida situação caracterizadora de justa causa, assegurando-se, sempre, ao parlamentar representado o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, a Casa Legislativa não pode impedir sumariamente a posse de suplente por entender que houve infidelidade partidária, conclui o ministro Versiani, determinando que Bigardi seja conduzido ao cargo de deputado estadual.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 24 de março de 2009
Correio Forense - Assembléia Legislativa não é competente para julgar perda de mandato de infiel - Direito Eleitoral
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