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terça-feira, 24 de março de 2009

Correio Forense - Confira como se aposenta quem não paga INSS - Direito Previdenciário

01-03-2009

Confira como se aposenta quem não paga INSS

Os segurados que já pararam de pagar o INSS, mas completaram as condições mínimas para se aposentar por idade, segundo as regras em vigor no passado, podem conseguir o benefício nos postos da própria Previdência. Antes, a concessão nessas condições só era possível por meio de uma ação na Justiça.

Os postos do INSS foram orientados, por meio de uma circular distribuída pela Previdência em janeiro aos postos, a aceitar os pedidos de aposentadoria por idade a quem já completou a idade mínima (60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens) no passado, e, na época, tinha o mínimo de contribuições.

Em 1991 e 1992, por exemplo, o INSS só exigia cinco anos de contribuição para os segurados que tinham a idade mínima. Então, quem já havia completado 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) naquela época, só precisa ter esse tempo mínimo para pedir a aposentadoria por idade.

Os segurados do INSS antes de julho de 1991 devem seguir uma tabela que mostra o tempo de contribuição mínimo para cada ano em que os segurados completaram a idade mínima. Os segurados à Previdência após 1991 devem ter 15 anos de contribuição.

Valor

O INSS definiu também como os postos devem calcular a aposentadoria de quem deixou de contribuir, mas já tinha completado os requisitos para o benefício antes.

Se o trabalhador completou a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição até o dia 29 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria terá como base a média das últimas contribuições, limitado a 36 contribuições, em um período de quatro anos.

Já se o trabalhador completou a idade mínima e o tempo mínimo a partir de 29 de novembro de 1999, a base do valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição feitos pelo segurado desde julho de 1994.

De qualquer forma, tanto para aqueles que completaram os requisitos antes de 1999 como os que completaram depois, a aposentadoria por idade será sempre limitada a 70% da média dos salários. O valor aumenta 1% a cada ano pago a mais de contribuição ao INSS. Por exemplo, se o trabalhador, quando completou a idade mínima, tinha quatro anos a mais de contribuição que o mínimo necessário pedido pela Previdência, sua aposentadoria será de 74% da média das contribuições.

Regra da época

De acordo com a nova orientação enviada pela Previdência aos postos do INSS, os servidores que analisam o pedido da aposentadoria por idade terão que considerar todas as regras que estavam em vigor no ano em que o segurado completou a idade mínima.

Autor: Juca Guimarães
Fonte: Agora São Paulo


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