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sexta-feira, 20 de março de 2009

Correio Forense - Cortes Supremas de Brasil e Rússia assinam acordo de cooperação internacional - Direito Administrativo

13-03-2009

Cortes Supremas de Brasil e Rússia assinam acordo de cooperação internacional

As instâncias máximas do Poder Judiciário do Brasil e da Rússia, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça da Federação Russa, assinaram, nesta quarta-feira (12), um protocolo de intenções para intensificar a relação entre as duas cortes.

O objetivo do acordo, assinado pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e da Suprema Corte Russa, Viatcheslav Mikhailovitch Lebedev, é fixar as linhas gerais de cooperação para estabelecer um intercâmbio de informações e procedimentos relacionados aos sistemas judiciários das duas nações.

O ministro Ricardo Lewandowski, que presidiu a palestra "O Sistema Judiciário da Rússia - Reformas e Perspectivas", proferida pelo presidente Lebedev, avaliou o intercâmbio de idéias entre os dois países como de grande interesse. “A experiência russa é importante para o aperfeiçoamento do sistema judiciário brasileiro”, ressaltou. Este foi 29º assinado pelo Judiciário Russo com outro país.

Direitos Humanos

Em sua palestra, o presidente Lebedev enumerou diversas semelhanças e diferenças entre Brasil e Rússia. A começar pelas dimensões territoriais, que, muitas vezes, tornam-se uma barreira para atuação e acesso da população à Justiça.

Dois anos depois do fim da União Soviética, em 1991, a Rússia fez uma ampla reforma judicial. Recém extinto o socialismo russo, a legislação do país europeu seguiu diversos preceitos dos Direitos Humanos. “A justiça é a regra da razão que proíbe tudo que é nefasto aos direitos do homem e da sociedade”, definiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça da Rússia, Viatcheslav Lebedev.

 Assim como no Brasil, o sistema legislativo russo prevê a liberdade de atuação dos juízes e magistrados, o direito à defesa judicial e a ilegalidade das provas obtidas por meios ilícitos.

Também é um direito dos cidadãos de baixa renda a isenção das custas judiciais e o direito de não produzir provas contra si mesmos. São princípios constitucionais russos a presunção de inocência, a razoabilidade da duração dos processos e a revisão da sentença por instâncias superiores.

Justiça Especializada

Uma das principais diferenças entre os dois países é a organização do Judiciário. Enquanto no Brasil, a Constituição de 1988 previu a especialização da Justiça em diversos ramos, como Eleitoral, Trabalhista e Militar; na Rússia essa previsão não existe.

A Constituição do país europeu estabelece a especialização dos magistrados em diversas questões, como administrativas e militares. É muito importante também a atuação dos colegiados sobre assuntos eleitorais, penais e também os relativos aos servidores militares.

Em 2008, os tribunais da Rússia julgaram mais de 17,5 milhões de processos.

Tratados Internacionais

Apesar de não ser integrante da União Européia, os tribunais russos empregam amplamente os tratados e resoluções do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

A Corte Européia funciona como uma última instância da Justiça Russa. Segundo o presidente Lebedev, é cada vez mais comum os cidadãos recorrerem ao Tribunal Europeu quando todos os graus de jurisdição são esgotados.

De acordo com ele, as apelações normalmente questionam  desrespeito a questões processuais, como a duração do processo e do cumprimento de decisões judiciais.

As resoluções do Tribunal Europeu são traduzidas e encaminhadas para os juízes russos. As decisões da Corte de Estrasburgo são parte integrante da jurisdição e tem emprego obrigatório pelo governo e órgãos judiciais.

Fonte: STF


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