25-02-2009Crime ambiental gera condenação
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um proprietário de uma fazenda e seu empregado, em Conceição do Mato Dentro, região central de Minas, a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa por desmatar uma área de floresta de preservação permanente. A pena de privação de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo, para ambos os acusados.
O Ministério Público denunciou os réus, acusando-os de desmatar três hectares e 50 ares de floresta nativa sem qualquer autorização dos órgãos competentes.
O fazendeiro e o empregado, em sua defesa, argumentaram que apenas limparam a área, extraindo vegetação de pequeno porte, para o plantio de mandioca. Disseram ainda não saber que tinham que pedir licença para fazê-lo. Entretanto, os argumentos não convenceram o juiz Haroldo Pimenta, de Conceição do Mato Dentro, que os condenou por crime ambiental.
Inconformados, eles recorreram ao Tribunal. Os desembargadores Adilson Lamounier (relator), Maria Celeste Porto e Walter Pinto da Rocha mantiveram a sentença.
Segundo o relator, configura o crime previsto no art. 38 da Lei 9.605/98 a conduta daquele que destrói ou danifica floresta considerada em preservação permanente, mesmo que em formação.
Fonte: TJ - MG
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Correio Forense - Crime ambiental gera condenação - Direito Ambiental
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quinta-feira, 26 de março de 2009
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