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quinta-feira, 26 de março de 2009

Correio Forense - MPF/PB aciona dona de imóvel no Conde por dano ambiental - Direito Ambiental

20-02-2009

MPF/PB aciona dona de imóvel no Conde por dano ambiental

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) propôs ação civil pública para reparação de danos ambientais contra Eleonora Streak e o município do Conde (PB), localizado no litoral do estado, a 20km da capital. Segundo o MPF/PB, a ré construiu e reformou, de forma irregular, imóvel de alto padrão em área de preservação permanente (APP), na praia de Tabatinga, situada na Área de Preservação Ambiental (APA) de Tambaba (PB).

Conforme relatórios de fiscalização da Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), o imóvel está situado não só a menos de dois metros das margens do maceió do Rio Bucatu, mas também próximo à borda da falésia da Praia de Tabatinga. A Sudema também verificou fortes indícios de supressão de vegetação nativa, além de plantio de vegetação exótica.

Consta na ação que a Sudema autuou diversas vezes o empreendimento, por ferir legislação ambiental, construção e reforma irregular no imóvel, por falta de licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e por se tratar de edificação potencialmente poluidora. O órgão chegou a embargar a obra por duas vezes, até a sua devida regularização. Mesmo assim, a proprietária do imóvel continuou com a edificação, descumprindo os embargos.

A construção irregular foi realizada com a conivência da prefeitura do Conde. “A prefeitura já estava bem ciente da recomendação do Ministério Público Federal de que não concedesse qualquer alvará ou licença sem ouvir previamente a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), o Ibama e a Sudema. Ainda assim, decidiu favorecer a ré e conceder-lhe licença, sem qualquer espécie de oitiva da GRPU ou do Ibama”, relata o procurador da República Duciran Farena, autor da ação.

O MPF/PB pede que a Justiça determine, em liminar, que a proprietária não faça qualquer modificação ou ampliação de área no imóvel, nem transfira, doe ou alugue o imóvel sem autorização expressa da Justiça, até o final da ação. O Ministério Público também requer na mesma liminar que o município do Conde anule a licença concedia à construção irregular e aplique ao imóvel as penalidades previstas na legislação municipal como multas, interdição, embargo e demolição compulsória.

Se condenada, a proprietária do imóvel terá que desocupar e demolir a construção edificada e apresentar projeto de recuperação física do dano ambiental e paisagístico causado, prevendo a recuperação da encosta, da margem do Rio Bucatu e reposição da vegetação nativa. Ela ainda terá que pagar indenização em dinheiro pelos danos causados ao patrimônio ecológico em quantia não inferior a cem reais por dia de ocupação.

A indenização deve ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados conforme determina a Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.

Loteamento irregular - A ação relata que o loteamento Cidade Balneário Novo Mundo, onde localiza-se a construção irregular, sofreu sucessivas expansões, aprovadas apenas pela prefeitura do Conde. Essas expansões suprimiram áreas públicas e de preservação ambiental e invadiram terrenos de marinha sem o conhecimento e autorização da GRPU.

Relatório técnico apresentado pela chefia da APA de Tambaba aponta diversas irregularidades no loteamento Cidade Balneário Novo Mundo, dentre elas a implantação de lotes em áreas cobertas por vegetação de mata atlântica em estágio avançado de regeneração. Já a Sudema informou em relatório que o setor do loteamento onde se situa a propriedade de Eleonora Streak está inserido em área de interesse ecológico.

De acordo com a GRPU, o terreno não está sequer cadastrado no banco de dados do órgão, o que se deve ao fato de encontrar-se em uma expansão ilegal do respectivo loteamento.

Ação Civil Pública nº 2009.82.00.00165-5

Fonte: PGR


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