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segunda-feira, 23 de março de 2009

Correio Forense - IRPF 2009: valores recebidos por precatórios e RPVs na JF devem ser declarados - Direito Tributário

20-03-2009

IRPF 2009: valores recebidos por precatórios e RPVs na JF devem ser declarados

A Justiça Federal esclarece que as pessoas que receberam, durante o ano de 2008, valores decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal devem incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2009. O prazo para entrega da declaração se encerra no dia 30 de abril.

Para os valores recebidos na Caixa Econômica Federal, a fonte pagadora a ser informada é a própria, cujo CNPJ é 00360305/0001-04. Já para os beneficiários de requisições de pequeno valor que receberam seus valores por meio do Banco do Brasil, o CNPJ a ser informado é 00000000/0001-91. Os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados podem fazer a retificação da declaração mesmo após a data final.

Fonte: JF


A Justiça do Direito Online


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