06-03-2009Julgada inconstitucional lei distrital sobre controle de velocidade no trânsito
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) que a Lei Distrital nº 3.918/06, que trata da instalação de aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico de controle de velocidade de veículos no Distrito Federal, é inconstitucional.
De acordo com a decisão, a norma regula matéria de competência legislativa da União. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, informou ainda que o tema objeto da lei impugnada já está devidamente condensado na legislação federal específica, a Resolução 146/03, do Contran, e no Decreto 4.711/03
A lei foi contestada pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3897). Na ação, o governador informa que a lei distrital resultou do Projeto de Lei nº 153/03 e foi promulgada mesmo diante do veto da governadora do DF à época.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 27 de março de 2009
Correio Forense - Julgada inconstitucional lei distrital sobre controle de velocidade no trânsito - Direito Constitucional
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