08-03-2009Lei que proíbe comércio aos domingos em Rio Grande será analisada pelo Órgão Especial
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande contra a vigência da Lei Municipal nº 6.565/08, que dispõe sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local.
A Lei prevê que é proibido o funcionamento de supermercados e hipermercados aos domingos e feriados e alteração nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, exceto mediante Convenção Coletiva de Trabalho.
O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha relatará a Ação aos demais julgadores (70025281668). Em 11/8/2008, o relator suspendeu liminarmente os efeitos da Lei.
A sessão do Órgão Especial será iniciada às 14 horas no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do TJRS, em Porto Alegre Av. Borges de Medeiros, 1565.
Fonte: TJ - RS
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 27 de março de 2009
Correio Forense - Lei que proíbe comércio aos domingos em Rio Grande será analisada pelo Órgão Especial - Direito Constitucional
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