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quinta-feira, 26 de março de 2009

Correio Forense - Justiça Federal em Picos (PI) condena ex-prefeito de Francisco Santos por ato de improbidade administrativa - Direito Eleitoral

20-03-2009

Justiça Federal em Picos (PI) condena ex-prefeito de Francisco Santos por ato de improbidade administrativa

O Juiz Federal Substituto LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, da Subseção Judiciária de Picos, condenou, no último dia 10, o ex-prefeito de Francisco Santos (gestões de 1997/2000) por ato de improbidade administrativa. Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito foi acusado de não aplicar corretamente o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) repassados ao Município de Francisco Santos por meio da Secretaria de Recursos Hídricos - SRH, em agosto/1998, para construção de dois açudes nas localidades adjacentes ao município.

Nos autos, havia relatório de vistoria realizado por técnicos da Secretaria de Recursos Hídricos – SRH, que constatou a construção parcial do açude Caldeirão, o qual foi edificado sem o sangradouro e inexecução do açude Santa Helena. Quanto ao mais, evidenciou-se que o montante repassado pela União foi sacado pelo próprio ex-prefeito diretamente no caixa, situação que, aliada à ausência de destinação da verba recebida para a construção dos açudes, configura desonestidade na aplicação do dinheiro público.

Ao sentenciar, o douto Magistrado afirmou estar “evidenciada a não realização das obras em conformidade com os Planos de Trabalho, mesmo tendo os repasses da União acontecido de forma sistemática”, tendo ainda consignado não se conceber “que um prefeito, ainda que eleito pelo povo, assuma a administração de um município sem que se proponha a observar as mais básicas regras de direito público, propiciando a honesta aplicação das verbas.”

Assim, o Juiz Federal Substituto reconheceu estar configurada a conduta revista no art. 9º, XI da Lei 8.429/92, consistente em incorporar, por qualquer forma, ao próprio patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de Território.

Ao final, condenou o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos por 08 anos (a contar do trânsito em julgado do decisum), a pagar multa civil no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser revertida em favor da União e à proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 anos, tendo deixado de condenar o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, em razão de já existir ação executória com esta finalidade.

Fonte: JF


A Justiça do Direito Online


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