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quinta-feira, 26 de março de 2009

Correio Forense - TSE decidirá se a não aplicação do percentual mínimo na área de saúde é irregularidade insanável - Direito Eleitoral

20-03-2009

TSE decidirá se a não aplicação do percentual mínimo na área de saúde é irregularidade insanável

Durante o julgamento desta quinta-feira (19) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a discutir se a não aplicação de um percentual mínimo dos recursos de um município na área de saúde caracteriza  irregularidade sanável ou insanável. Em outras palavras se essa irregularidade pode ser corrigida sem causar inelegibilidade do gestor. A discussão foi adiada por um pedido de vista do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto.

A questão veio à tona no julgamento do recurso de Eika Oka de Melo, eleita prefeita de Barroso (MG), mas que não conseguiu seu registro de candidatura por não ter aplicado esse percentual mínimo em sua gestão anterior. A Justiça Eleitoral mineira, com base em julgamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado, negou o registro de Eika Oka por tal irregularidade.

No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, observou em seu voto que quando a prefeita assumiu o município em 2001, em substituição ao prefeito eleito para aquele mandato, ela encontrou a administração na situação de descumprimento da exigência referente ao ano anterior (2000). E no seu primeiro ano como chefe do executivo municipal aplicou 7,23% dos recursos na saúde, ou seja, acima do exigido pela lei que seria 7%.

Com isso, o ministro Versiani votou para conceder o registro da candidata, considerando que o próprio TSE entendeu que no caso de não aplicação do mínimo em educação, a irregularidade não é insanável.

Com a retomada do julgamento, os ministros vão decidir se esse precedente sobre educação se estende também ao caso da saúde.

Fonte: TSE


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