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sexta-feira, 27 de março de 2009

Correio Forense - Líderes da oposição pedem urgência do STF no julgamento sobre as mudanças nas regras das MPs - Direito Constitucional

25-03-2009

Líderes da oposição pedem urgência do STF no julgamento sobre as mudanças nas regras das MPs

Os líderes do Partido Popular Socialista (PPS), Fernando Coruja, do Democratas, Ronaldo Caiado, e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), José Aníbal, todos da Câmara dos Deputados, reuniram-se, nesta quarta-feira (25), com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, para pedir pressa na análise do pedido (MS 27931) que questiona a forma de tramitação das Medidas Provisórias naquela Casa.

O Mandado de Segurança foi impetrado na semana passada pelos três parlamentares contra a interpretação do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB), acerca do trancamento da pauta quando da votação de medidas provisórias (MPs).

Após a reunião, o deputado Ronaldo Caiado afirmou que o ministro Gilmar Mendes prometeu conversar com o relator do processo, ministro Celso de Mello, sobre a importância do tema.

Os líderes foram unânimes ao afirmar que o trancamento da pauta pelo excesso de medidas provisórias é um problema que precisa ser resolvido. Mas, segundo eles, a proposta apresentada por Michel Temer não resolve a questão.

Caiado apresentou um levantamento feito pela biblioteca da Câmara de que há 2,5 mil projetos de lei ordinária em tramitação na Casa no momento.

Segundo o líder do PSDB, deputado José Aníbal, a decisão do presidente da Casa “vai provocar um descontentamento em centenas de deputados federais ao verem essa decisão e constatar que seus projetos não poderão mais ser discutidos e sequer votados”.

O deputado Fernando Coruja afirmou que o próximo passo dos líderes é tentar uma reunião com o ministro- -relator.

Sessões extraordinárias

A proposta de nova interpretação do trâmite das MPs apresentada por Michel Temer prevê que, mesmo com a pauta trancada pelas medidas, outras iniciativas legislativas podem ser votadas em sessões extraordinárias, como nos casos de Propostas de Emenda à Constituição e projetos de lei complementar, por exemplo.

Isso porque, segundo o presidente da Câmara, os temas reservados a esses projetos não podem ser tratados pelas MPs. Assim, a regra do trancamento da pauta só serviria, a princípio, para projetos de leis ordinárias.

As MPs são editadas pelo chefe do Poder Executivo em caso de urgência e relevância. Segundo a Constituição Federal, se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados da sua publicação, ela entrará em regime de urgência e trancarão a pauta da Casa onde estiver tramitando, até que elas sejam apreciadas (artigo 62, parágrafo 6º).

Atendendo à solicitação do ministro Celso de Mello, relator do MS 27931, para prestar esclarecimentos junto ao processo, o presidente da Câmara, Michel Temer, pede para que a liminar não seja concedida como requereram os líderes da oposição.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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