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sexta-feira, 27 de março de 2009

Correio Forense - Prisão indevida gera indenização por danos morais - Direito Administrativo

24-03-2009

Prisão indevida gera indenização por danos morais

Um comerciante que sofreu uma abordagem indevida por parte de policiais civis ganhou o direito de receber indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, que deve ser paga pelo Estado do Rio Grande do Norte. Segundo os autos, os agentes públicos, sob o comando de uma delegada, invadiram o estabelecimento comercial e, em seguida, realizaram a prisão ilegal do autor da ação.

De acordo com o comerciante, a prisão, documentada nos autos, ocorreu em 28 de janeiro de 2002, quando se encontrava no trabalho, uma loja onde compra, vende e loca aparelhos de vídeo, som e consoles de videogame. Ele alega que foi abordado pelos policiais, que conduziam um indivíduo de nome Flávio, que afirmou ter vendido um videocassete ao comerciante.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por causa da suspeita de receptação, o comerciante recebeu voz de prisão, teve parte dos produtos apreendidos e foi encarcerado em várias delegacias, já que a polícia não encontrava nenhuma prisão disponível. O Estado moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra a condenação do pagamento, a título de indenização por danos morais, mas os desembargadores da 3ª Câmara Cível não deram provimento ao recurso.

O relator do processo no TJ-RN, Cornélio Alves de Azevedo Neto, destacou que caberia ao Estado produzir elementos de convicção que afastassem o "nexo causal" entre os danos sofridos e os atos praticados pelos policiais. Segundo ele, o Estado teria que demonstrar a existência de falha ou culpa exclusiva do autor, o que, apesar de alegado na contestação e no recurso de apelação, em nenhum momento foi comprovado.

"Os danos morais se encontram evidenciados, vez que, na ocasião, em virtude da ação policial arbitrária, o autor foi submetido, publicamente, a constrangimento, quando foi algemado na presença de clientes e transeuntes, bem como teve o nome associado a matéria jornalística veiculada em emissoras locais, o que deu notoriedade ao caso", definiu o relator.

Fonte: Terra e O DIA


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