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quinta-feira, 26 de março de 2009

Correio Forense - MPF/PE: estado de Pernambuco é condenado por dano em área de Mata Atlântica - Direito Ambiental

10-03-2009

MPF/PE: estado de Pernambuco é condenado por dano em área de Mata Atlântica

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do estado de Pernambuco por danos ambientais causados em região de Mata Atlântica, no município de Gravatá, Agreste do estado. Os danos foram resultado de programa de assentamento rural implantado por meio do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco (Funtepe) em área de preservação permanente, às margens do rio Amaragi, no Engenho Palmeiras.

A Justiça Federal determinou que o estado de Pernambuco apresente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no prazo de 120 dias a contar da notificação, projeto de reflorestamento em área equivalente na mesma região, a título de compensação ambiental. Caso não apresente o projeto no tempo estipulado, o estado de Pernambuco estará sujeito a multa diária de 500 reais.

Após vistoria na região, o Ibama constatou que o uso de fogo no assentamento causou séria degradação ambiental à vegetação local, especialmente às espécies sucupira, cupiuba, praiba e avim.

O órgão concluiu que seria impossível a recuperação da área, devido aos muitos anos em que a localidade é ocupada por produtores rurais. A alternativa apontada pelo Ibama foi o reflorestamento fosse feito em área pertencente ao mesmo ecossistema.

Ação Civil Pública nº 2007.83.000.21126-1 – 12ª Vara Federal

Fonte: PGR


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