20-03-2009Negado recurso de Edmar Moreira contra decisão que extinguiu seu pedido de justa causa para sair do DEM
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta quinta-feira (19) um recurso apresentado pelo deputado federal Edmar Moreira contra a decisão do ministro Felix Fischer que extinguiu o seu pedido de declaração de justa causa para deixar o partido Democratas (DEM), sem resolução de mérito.
O ministro Fischer extinguiu o processo depois que a legenda informou que o deputado já havia sido desfiliado pelo partido. Com isso, não foram sequer avaliados os argumentos do deputado de que seria vítima de perseguição por parte do presidente do partido, Rodrigo Maia, e também do seu líder na Câmara, deputado Ronaldo Caiado. Eles teriam declarado que a permanência de Edmar Moreira no partido era insustentável e que ele seria expulso sumariamente.
Inconformado, o deputado recorreu para que seu pedido de justa causa fosse julgado pelo plenário.
No entanto, os ministros negaram o recurso por unanimidade ao seguir o voto do ministro Felix Fischer. Ele defendeu que, no caso, o próprio DEM editou a resolução impondo a Edmar Moreira o desligamento do partido e que não compete à Justiça Eleitoral por meio da ação declaratória de justa causa avaliar as razões que levaram o partido a sancionar a perda do mandato.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 26 de março de 2009
Correio Forense - Negado recurso de Edmar Moreira contra decisão que extinguiu seu pedido de justa causa para sair do DEM - Direito Eleitoral
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