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quinta-feira, 26 de março de 2009

Correio Forense - TSE isenta de multa o governador do DF e deputados acusados de propaganda irregular - Direito Eleitoral

20-03-2009

TSE isenta de multa o governador do DF e deputados acusados de propaganda irregular

Na sessão plenária desta noite (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, decisões que isentaram de multa o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), a ex-candidata a governadora do DF, Maria de Lourdes Abadia, o deputado federal Tadeu Filippelli, os deputados distritais Paulo Roberto Roriz e Paulo Tadeu de multa por suposta propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006.

Os ministros do TSE negaram os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral contra decisões individuais tomadas pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, nos casos. O ministro rejeitou os recursos propostos pelo MP.

Os recursos pediam a aplicação de multa por propagandas eleitorais que teriam excedido o limite de quatro metros quadrados, em muro particular, feita pelos candidatos durante a campanha de 2006. Eles haviam sido multados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em R$ 2 mil cada um.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o TSE não fixou limite máximo para a propaganda eleitoral realizada por meio de pintura em muro particular para as eleições ocorridas em 2006. O relator considerou, portanto, as multas aplicadas pelo TRE-DF como indevidas. O plenário do TSE confirmou hoje esse entendimento.

Os ministros do TSE afirmaram que, para as eleições de 2006, deve ser mantido o teor da Resolução 22.246/06 da Corte. Ao estipular limites de tamanho para propaganda em placas, a resolução não incluiu na ocasião pintura em muro particular com dimensões superiores a quatro metros quadrados como propaganda eleitoral irregular.

Fonte: TSE


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