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terça-feira, 24 de março de 2009

Correio Forense - Pedido de vista suspende julgamento de infidelidade partidária do deputado estadual Walter Rabello Júnior (MT) - Direito Eleitoral

18-03-2009

Pedido de vista suspende julgamento de infidelidade partidária do deputado estadual Walter Rabello Júnior (MT)

Um pedido de vista do ministro Arnando Versiani suspendeu, na noite desta terça-feira (17), o julgamento de recurso do deputado estadual Walter Rabello Junior, eleito em 2004 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), mas que se desfiliou em setembro de 2007 para se filiar ao Partido Progressista (PP).

O deputado estadual foi denunciado pelo Ministério Público (MPE) por mudar de partido sem alegar uma justa causa para a mudança, conforme prevê a Resolução 22.610/07 do TSE. A resolução impede a troca injustificada de legenda partidária após a data limite de 27 de março de 2007.

O relator, ministro Marcelo Ribeiro, negou o recurso. Disse que o motivo alegado pelo deputado para deixar o PMDB foi de que o partido não viabilizou sua pretensão de disputar o cargo de prefeito municipal nas eleições de 2008.

Segundo  o ministro Marcelo Ribeiro, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a eventual resistência interna à pretensão de concorrer à prefeitura ou viabilizar essa pretensão por outra legenda não é  motivo de justa causa.

Fonte: TSE


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