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terça-feira, 24 de março de 2009

Correio Forense - TSE nega mais um recurso a Chico Ferramenta que teve o registro de candidato a prefeito de Ipatinga (MG) negado - Direito Eleitoral

18-03-2009

TSE nega mais um recurso a Chico Ferramenta que teve o registro de candidato a prefeito de Ipatinga (MG) negado

O plenário do Tribunal Superior  Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (17) mais um recurso em que Francisco Carlos Chico Ferramenta (PT) pedia a suspensão da decisão que indeferiu seu registro de candidato a prefeito na cidade mineira  de Ipatinga (MG).

Apesar de ter sido o candidato mais votado para prefeito em outubro do ano passado no município, Chico Ferramenta não assumiu o cargo porque teve o registro de  candidatura indeferido, devido a irregularidades insanáveis apontadas nas contas apresentadas por ele quando ocupou o cargo de prefeito do município, o que o torna inelegível de acordo com a Lei Complementar 64/90. A decisão foi com base em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou a sua prestação de contas.

No julgamento de hoje, o relator, ministro Arnaldo Versiani lembrou que havia negado o recurso especial em decisão monocrática do dia 12 de fevereiro deste ano. Ele disse entender que o recurso se tratava de matéria que pretendia rever a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que concluiu que as irregularidades cometidas pelo candidato são insanáveis.  Os demais ministros acompanharam a decisão.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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