18-03-2009TSE aceita recurso do Ministério Público e multa vereador de Porto Alegre por propaganda em outdoors
Na sessão plenária desta noite (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e multou Mário Fraga, candidato a vereador em Porto Alegre (RS) nas últimas eleições, por propaganda por meio de outdoors em 2007.
O Ministério Público informa no recurso que os outdoors foram colocados nas avenidas Icaraí, Chuí e Beira Rio, em Porto Alegre, em 2007 e mostravam o então vereador Mário Fraga como o autor das mensagens.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo no TSE, afirmou em seu voto que a legislação eleitoral veda a propaganda por meio de outdoors.
O ministro destacou que o uso de outdoors por si só representa propaganda eleitoral ostensiva e irregular.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 24 de março de 2009
Correio Forense - TSE aceita recurso do Ministério Público e multa vereador de Porto Alegre por propaganda em outdoors - Direito Eleitoral
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