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terça-feira, 24 de março de 2009

Correio Forense - Presidente do TSE formaliza à Câmara dos Deputados cassação do deputado Juvenil Alves Ferreira Filho - Direito Eleitoral

20-03-2009

Presidente do TSE formaliza à Câmara dos Deputados cassação do deputado Juvenil Alves Ferreira Filho

O presidente do Tribunal  Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), para comunicar que o deputado Juvenil Alves Ferreira Filho teve recurso negado pelo TSE, o que manteve a cassação de seu diploma, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em abril de 2008.

A decisão foi tomada pelo plenário da Casa na sessão do dia 12 de fevereiro de 2009 que também revogou liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa que manteve o deputado no cargo até o julgamento do recurso.

O ministro comunica ainda que  o TSE determinou o cumprimento imediato da decisão, após publicação no Diário de Justiça, o que foi feito na edição de 16 de março último. Assim, a Mesa da Câmara dos Deputados, de acordo com o ofício, deve convocar o suplente apto da coligação “Força do Povo”, pela qual o deputado se elegeu.

O caso

O deputado Juvenil  Alves se elegeu, em 2006, pelo PT, mas depois de filiou ao PRTB. Sob a acusação de abuso na captação e gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral, o Tribunal Regional lhe cassou o mandato.

A Corte Eleitoral mineira entendeu que, no processo, foi mostrada a disparidade entre os valores de campanha declarados à Justiça Eleitoral e os efetivados, ou seja, a existência de caixa dois, tornando o pleito eleitoral desequilibrado.

Juvenil Alves foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2006. Ele foi investigado em operação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal.

De acordo com os ministros do TSE, ficou provada a violação, pelo deputado, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), no ponto em que trata dos gastos e arrecadação de recursos para a campanha eleitoral. Também  de acordo com a decisão, ficou comprovada a existência de caixa 2 na campanha, pela existência de correspondência eletrônica.

Fonte: TSE


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