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terça-feira, 24 de março de 2009

Correio Forense - PTC e PHS pedem datas para propaganda partidária de 2010 - Direito Eleitoral

19-03-2009

PTC e PHS pedem datas para propaganda partidária de 2010

O Partido Trabalhista Cristão (PTC) e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) informaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as datas em que pretendem veicular as propagandas partidárias das legendas, em cadeia nacional de rádio e televisão, no próximo ano.

De acordo com a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), as agremiações devem indicar as datas ao TSE até 1º de dezembro do ano anterior à transmissão da propaganda, para que o Tribunal autorize a veiculação nacional.

PTC

A legenda solicitou que seu programa seja veiculado em 28 de maio. A geração será da Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão.

PHS

O partido pediu ao TSE que seu programa seja transmitido no dia 6 de maio. A propaganda será gerada pelo Sistema Globo de Rádio e Televisão.

Legislação

De acordo com a Lei 9.096/95, as legendas que elegeram deputados federais em, no mínimo, cinco estados e somaram pelo menos um por cento dos votos válidos apurados no país, em duas eleições consecutivas, têm direito a um programa nacional de dez minutos e mais 20 minutos de inserções de trinta segundos ou um minuto em cada semestre.

As legendas que elegeram e mantenham filiados pelo menos três deputados de diferentes estados podem transmitir um programa anual com duração de dez minutos.

Os partidos registrados no TSE que não atendam a esses requisitos têm direito à realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com duração de cinco minutos.

Em ano eleitoral, como será o de 2010, a propaganda partidária não é veiculada no segundo semestre, devido à exibição da propaganda eleitoral dos candidatos.

Finalidade

A Lei dos Partidos Políticos explica que a propaganda tem como finalidades: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas políticos-comunitários.

Confira a lista dos partidos que já tiveram a veiculação da propaganda eleitoral partidária de 2010 autorizadas pelo TSE.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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