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sábado, 28 de março de 2009

Correio Forense - Prisões são decretadas na Operação Castelo de Areia - Direito Processual Penal

26-03-2009

Prisões são decretadas na Operação Castelo de Areia

Sete prisões preventivas e três temporárias foram decretadas, pela Justiça Federal em São Paulo, no último dia 23/3 na chamada “Operação Castelo de Areia”, da Polícia Federal. Entre os acusados encontram-se diretores e funcionários da Construtora Camargo Correa, além de supostos “doleiros” que estariam envolvidos em operações ilegais de câmbio e lavagem de dinheiro.

Com base em relatórios de vigilância efetivados pela Polícia Federal, o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou as prisões e deferiu pedido de buscas e apreensões em diversos endereços requeridos pela autoridade policial, além do bloqueio de valores e quebra de sigilo bancário e fiscal de algumas pessoas e empresas que estão sob investigação.

Segundo as apurações, Kurt Paul Pickel seria o responsável por coordenar e intermediar operações ilegais de câmbio, envio de vultosas quantias para o exterior e eventual “lavagem” de dinheiro, tudo em prol do Grupo Camargo Correa ou de seus diretores, mediante recebimento de contraprestação, à margem dos órgãos competentes.

As investigações identificaram, principalmente através de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, que a maioria das conversas entre os investigados teriam sido realizadas de forma velada, utilizando-se de métodos que buscariam afugentar qualquer forma de eventual persecução penal. Foram utilizados códigos tais como agendamento de reuniões; nomes como “gato”, “coelho”, “onça”; ligações em telefones públicos; comunicações através de skype; intranet; telefonia criptografada; dentre outros, “tudo como forma, em tese, de burlar eventual método de investigação. Contariam com a total certeza da impunidade”, disse o juiz.

Em sua decisão, Fausto De Sanctis ressalta que a interceptação das comunicações telefônicas, ambiental e telemáticas restou lastreada por meio da cláusula de reserva constitucional de jurisdição, tendo havido “plena demonstração da necessidade de sua implantação, tudo em conformidade com o que dispõe o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal”.

Fonte: JF


A Justiça do Direito Online


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