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sábado, 28 de março de 2009

Correio Forense - STJ nega pedido de João Arcanjo Ribeiro - Direito Processual Penal

26-03-2009

STJ nega pedido de João Arcanjo Ribeiro

O ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro vai continuar preso no presídio de segurança máxima de Campo Grande. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu o pedido liminar de sua defesa para invalidar a prorrogação do prazo de sua permanência no presídio.

A defesa recorreu ao STJ de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que entendeu válida a prorrogação do prazo de permanência de João Arcanjo, baseada no interesse da segurança pública.

A defesa alegou que a prorrogação do prazo de manutenção de João Arcanjo em regime disciplinar diferenciado por período igual ou superior a 360 dias deve se limitar à hipótese de cometimento de falta grave, devidamente apurada em procedimento administrativo, não se estendendo para o preso que apresenta risco para a ordem e a segurança.

Para o relator, tais circunstâncias não foram demonstradas de plano, pois a decisão impugnada (do TJMT) mostra-se, a princípio, fundamentada na necessidade de resguardar a segurança pública, que, em última análise, é a finalidade da própria criação de um regime disciplinar diferenciado.

Fonte: STJ


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