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sábado, 28 de março de 2009

Correio Forense - Ministro defere HC a quatro acusados de roubo a mão armada por execução antecipada da pena - Direito Processual Penal

27-03-2009

Ministro defere HC a quatro acusados de roubo a mão armada por execução antecipada da pena

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura de quatro acusados de roubo com armas de fogo no Rio de Janeiro. O pedido de Habeas Corpus (HC 97939) foi feito em nome de um dos réus – capitão da Polícia Militar do estado – e estendido a três outros participantes dos supostos roubos. Eles poderão aguardar o fim do processo em liberdade pois, de acordo com a decisão, que tem caráter liminar, a manutenção da prisão levaria à execução antecipada de uma pena que ainda não existe, uma vez que o processo não foi finalizado.

A prisão preventiva do militar foi iniciada em 23 de dezembro de 2006, sendo que até hoje não há sentença condenatória em definitivo (transitada em julgado). Atualmente, o caso aguarda a análise de uma apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ao deferir o pedido, o ministro fez ressalva no sentido de que os réus sejam soltos apenas no caso de a prisão se basear no crime objeto do HC. “Expeçam o alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias, vale dizer, se o paciente não se encontrar submetido à custódia do Estado por motivo diverso do retratado”, disse.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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