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sábado, 28 de março de 2009

Correio Forense - STF mantém denúncia contra deputado acusado de desvio de verbas do Fundef - Direito Processual Penal

27-03-2009

STF mantém denúncia contra deputado acusado de desvio de verbas do Fundef

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quinta-feira (26), embargos de declaração opostos nos Inquéritos (Inqs) 2630 e 2632 pelo deputado Joaquim de Lira Maia (DEM-PA) contra acórdão do STF que recebeu denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra ele.

Lira Maia foi denunciado pelos supostos delitos de formação de quadrilha e desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que aplicou jurisprudência da própria Suprema Corte, que considera intempestivos, por serem prematuros, os recursos interpostos antes mesmo da publicação do acórdão recorrido. Esse acórdão é de 18 de setembro passado e, já em 24 daquele mesmo mês, segundo o relator, a defesa opôs os embargos, antes da publicação do acórdão.

Voto vencido, o ministro Marco Aurélio sustentou que os embargos não atacaram alvos inexistentes. Observando não querer apegar-se a formalismos, ele afirmou que, certamente, no recurso, a defesa alegou omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado.

Ayres Britto contra-argumentou que os embargos foram opostos antes da publicação da ata do julgamento e manteve sua posição, sendo acompanhado pela maioria.

O caso

Os supostos crimes pelos quais o deputado Lira Maia (DEM-PA) foi denunciado pelo MPF teriam sido cometidos entre 1998 e 2000, quando o parlamentar era prefeito de Santarém (PA).

Nos dois inquéritos consta que uma auditoria feita pela Delegacia da Receita Federal teria constatado que parte de uma verba de R$ 18 milhões repassados pelo Fundef ao município de Santarém, destinados à área de educação fundamental e valorização do magistério, teria sido desviada para pagamento de outros serviços prestados para a prefeitura. Haveria, também, um esquema que utilizava empresas fantasmas, em nome de parentes do ex-prefeito e de outros denunciados.

O recebimento da denúncia, pelo Plenário do STF, faz com que o inquérito seja convertido em ação penal e o parlamentar, antes na condição de investigado, passa a figurar como réu. Entretanto, isso somente deverá ocorrer após a publicação das decisões do Pleno que receberam as denúncias contra Joaquim Lira.

Fonte: STF


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