29-06-2009Esposa de paciente encontrado morto em hospital psiquiátrico será indenizada
[color=#424242]O Estado do Rio Grande do Norte terá de pagar indenização por danos morais, no valor de 25 mil reais, em decorrência do drama sofrido por uma família, em janeiro de 2007. Francisco das Chagas Fernandes vinha apresentando problemas psiquiátricos em virtude do alcoolismo e, por isso, foi internado no Hospital Psiquiátrico João Machado no dia 13 de janeiro de 2007 para tratamento de saúde.
Dois dias após a internação, a esposa de Francisco das Chagas entrou em contato com o Hospital para obter informações sobre o estado de saúde, oportunidade em que foi informada que o marido estava desaparecido. A esposa chegou a procurar o 3º Distrito Policial para informar sobre o desaparecimento, mas só no dia 9 de fevereiro do mesmo ano, 26 dias após o desaparecimento, o corpo de Francisco foi encontrado no terreno interno do Hospital, já em estado de decomposição.
Francisco deixou a mulher e uma filha que, na ação judicial, requereram 600 mil reais a título de indenização pelos danos morais e materiais sofridos. O Estado, ao contestar a ação, disse que não existiam provas que demostrassem a responsabilidade Estatal, bem como, ressaltou a incerteza acerca dos danos morais sofridos pela autora. O Ministério Público opinou pela manutenção apenas dos danos morais.
O juiz Virgílio Fernandes de Macedo Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a matéria tratada era exclusivamente de direito e dispensou a produção de prova em audiência. Inicialmente, o magistrado verificou o pedido de indenização por danos morais e de pensão alimentícia para a filha do falecido e indeferiu o pedido de pensão, uma vez que a filha não é menor.
Em relação ao pedido de reparação por danos morais sofridos pela autora da ação, esposa de Francisco das Chagas, o magistrado afirmou que a dor da família é presumida, sendo desnecessária fundamentação extensiva a respeito. Para Virgílio Fernandes é inegável o sofrimento, a dor e o desespero, que passou a autora, na condição de esposa do Sr. Francisco das Chagas, sobretudo porque confiava na segurança do hospital.
Quanto ao valor da indenização, a justiça tem sempre o cuidado para que a quantia sirva às finalidades da reparação, mas que também não se desvirtue e não se constitua fonte de enriquecimento sem causa. Sendo assim, o juiz considerou razoável a quantia de 25 mil reais para fins de reparação por todo o dano moral sofrido pela autora. O pedido de indenização por danos materiais foi indeferido, uma vez que os gastos com o funeral foram arcados pela prefeitura de Tenente Ananias, cidade natal da vítima, por este motivo a prefeita do município se comprometeu em ajudar com as despesas fúnebres tendo a secretaria de saúde de Natal providenciado o transporte do corpo.
Proc. Nº 001.08.021057-1
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Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 1 de julho de 2009
Correio Forense - Esposa de paciente encontrado morto em hospital psiquiátrico será indenizada - Direito Administrativo
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