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sábado, 7 de março de 2009

Agência Brasil - STJ nega pagamento de pensão em caso de concubinato - Direito Público

 
6 de Março de 2009 - 06h22 - Última modificação em 6 de Março de 2009 - 07h27


STJ nega pagamento de pensão em caso de concubinato

Da Agência Brasil


 
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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que havia concedido pensão à concubina de um militar falecido.

Na decisão do recurso ajuizado pela concubina, o STJ reiterou que a proteção do Estado atende somente à união estável em situações legítimas e que nessas não está incluído o concubinato (relação afetiva paralela ao matrimônio).

No entendimento do TRF, porém, o fato de o servidor ser casado não impedia a concessão de benefício à concubina em conjunto com a esposa, desde que fosse comprovada a união estável e a relação de dependência econômica.

Por causa de uma convivência de 20 anos, o Tribunal reconheceu a união estável entre o servidor e a concubina, mesmo ele sendo casado. Dessa forma, a esposa e a concubina teriam o mesmo direito de receber pensão.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a viúva do militar recorreram da decisão no STJ. O INSS alegou que o Estado assegura proteção somente a parentes que não têm impedimento para o matrimônio legal.

O relator, ministro Jorge Mussi, afirmou que de acordo com a Constituição Federal e as demais leis relacionadas ao tema, os efeitos jurídicos da união estável e do concubinato são distintos, sendo impossível conceder os direitos solicitados pela concubina.





 


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