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terça-feira, 24 de março de 2009

Agência Brasil - TSE negou cassação de mandato do deputado Roberto Alves por infidelidade partidária - Direito Público

 
23 de Março de 2009 - 20h22 - Última modificação em 23 de Março de 2009 - 20h24


TSE negou cassação de mandato do deputado Roberto Alves por infidelidade partidária

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (23) o pedido de Luiz Antônio Fleury Filho de decretação da perda de mandato do deputado Roberto Alves (PTB-SP) por infidelidade partidária. Fleury Filho foi eleito terceiro suplente de deputado federal pelo PTB paulista nas eleições de 2006. Roberto Alves foi eleito segundo suplente e empossado depois da renúncia de Frank Aguiar, eleito vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP) em 2008.

De acordo com Fleury Filho, Roberto Alves deixou o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em maio de 2007 para disputar uma vaga de vereador de Campinas (SP), pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), e voltou ao PTB em 2008, ao saber da eleição de Frank Aguiar na chapa de Luiz Marinho.

Ele alega que Alves cometeu infidelidade partidária, pois não apresentou justa causa para sair do PTB, e deveria ser punido com a perda do mandato de deputado federal. Fleury entende que, saindo do PTB, Roberto Campos renunciou à suplência no partido.

O ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela decisão, afirmou que uma certidão nos autos do processo atesta que a filiação de Roberto Alves no PTB foi regular.

 



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