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sábado, 7 de novembro de 2009

Agência Brasil - Exército não terá poder de polícia em ações internas no país, diz Tarso - Direito Público

 
6 de Novembro de 2009 - 19h04 - Última modificação em 6 de Novembro de 2009 - 19h54


Exército não terá poder de polícia em ações internas no país, diz Tarso

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - Um projeto que prevê mudanças na Lei Complementar 97, elaborado pelo Ministério da Defesa, para ampliar o poder policial das Forças Armadas, não dará – se aprovado pelo Congresso Nacional – poder de polícia ao Exército, Marinha ou Aeronáutica em ações internas do país, em áreas que sejam controladas pelas polícias Militar ou Civil, disse hoje (6) o ministro da Justiça, Tarso Genro, que participou da formatação da nova lei.

“[As Forças Armadas] poderão exercer esse papel em questões típicas de natureza policial nas fronteiras, que é de competência da Polícia Federal, que ocorre por exemplo na abordagem de um barco num rio que divide dois países. É, na verdade, uma norma supletiva que não altera em nada a norma constitucional, e nem poderia, por que é uma  lei complementar”, disse.

“Se a Polícia Federal não está presente, eles podem fazer [uso do poder de polícia]. Isso está relacionado com as ações e delitos que são transfronteiriços. Na verdade, o que agente propõe, é que possam as Forças Armadas exercer poder de polícia na ausência da autoridade competente para realizar essas ações”, completou.

O ministro ressaltou que as Forças Armadas não poderão, por exemplo, fazer uso do poder de polícia em ações como as já realizadas nos morros do Rio de Janeiro, com a participação do Exército. Tampouco, abordar civis nas ruas em áreas de atuação das polícias Militar e Civil. “A não ser em situações excepcionais de alteração radical de ordem pública, em que o presidente pode determinar, mas isso já existe na Constituição”, afirmou.



Edição: Aécio Amado  


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