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domingo, 1 de novembro de 2009

Correio Forense - Condenado por atentado violento ao pudor obtém liberdade no Supremo - Direito Penal

30-10-2009

Condenado por atentado violento ao pudor obtém liberdade no Supremo

 

Por decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, M.E.P, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, deverá ser posto em liberdade. Ele foi julgado pelo crime de atentado violento ao pudor, previsto no artigo 214 do Código Penal. A prisão cautelar foi determinada na sentença condenatória. O ministro Eros Grau concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 100819 impetrado pela Defensoria Pública do Pará em favor de M.E.P.

A Defensoria alegou que o condenado “permaneceu em liberdade durante oito anos, não praticou qualquer espécie de crime no transcurso desse tempo, além de possuir bons antecendetes, trabalho e residência fixa”. Sustentou que a prisão cautelar é uma medida excepcional e que deve estar bem fundamentada. A defesa impetrou pedido semelhante no Superior Tribunal de Justiça, mas lá o ministro-relator negou andamento ao pedido. Inconformada, recorreu ao Supremo.

Ao analisar o pedido o ministro Eros Grau ressaltou que a gravidade do crime cometido serve para a fixação da pena-base, não à fundamentação da prisão cautelar. “Causa estranheza a afirmação de que o paciente, após permanecer oito anos em liberdade sem praticar qualquer delito, possa incutir temor à vítima. A prisão cautelar talvez fosse necessária à época dos fatos, não oito anos após”, ressaltou o ministro.

Eros Grau observou que o Plenário do Supremo no julgamento do RHC 84.078, do qual ele foi relator, reconheceu a inconstitucionalidade da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença.

O ministro acrescentou que o não conhecimento da impetração do pedido de habeas corpus no STJ impediria a apreciação do caso pelo Supremo. “O caso, contudo, comporta exceção, face ao flagrante constrangimento ilegal a que submetido o paciente”, concluiu o ministro antes de deferir a liminar e determinar que ele seja posto em liberdade.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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