10-11-2009Júri de Santa Rosa desclassifica homicídio para lesão seguida de morte
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O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rosa do Sul, após quase sete horas de trabalhos, concluiu no final da tarde desta segunda-feira o julgamento de Olírio Alves de Souza. Ela foi julgado sob a acusação de ter assassinado Emídio Procópio da Rosa, em crime registrado no final da tarde de 2 de março de 2002. Trabalhadores rurais, vítima e réu tiveram pequeno desentendimento sobre a condução de animais em via pública, que acabou por provocar o conflito que culminou no homicídio.
Os jurados, contudo, desclassificaram o crime para lesões corporais seguida de morte. O juiz Fabiano Antunes da Silva, que presidiu a sessão, condenou o réu a pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto. O Ministério Público esteve representado pelo promotor Cláudio Guedes da Fonseca. O réu teve em sua defesa o trabalho do advogado José Fernando Borges da Silva.
A próxima sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Santa Rosa do Sul está marcada para o dia 30 de novembro, quando Itamar Alves Teixeira sentará no banco dos réus para se defender da acusação de homicídio, ocorrido na noite de 18 de janeiro de 2001, e que vitimou Paulo Gervásio Borges.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Correio Forense - Júri de Santa Rosa desclassifica homicídio para lesão seguida de morte - Direito Penal
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